Decreto-Lei nº 647 de 23/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

    Ncr$ 
5.17.00 - Ministério dos Transportes   
5.17 03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro   
15.05.19.1.026 - Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)   
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................ 1.850.000,00 
15.05.19.1.027 - Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$500.000,00)   
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferência de Capital   
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ............................................. 500.000,00 
15.05.19.1.029-A - Construção do Trecho Jequié-Campinho   
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................ 500.000,00 
15.05.19.1.029-C - Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo   
4.0.0.0 - Despesas de Capital   
4.3.0.0 - Transferências de Capital   
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................ 2.065.000,00 
    4.915.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcos Vinícius Pratini de Moraes