Decreto-Lei nº 641 de 19/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1969
Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad, a 8 de fevereiro de 1968.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José de Magalhães Pinto