Decreto-Lei nº 641 de 19/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1969

Aprova o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em lslamabad, a 8 de fevereiro de 1968.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É aprovado o Acôrdo Cultural entre o Brasil e o Paquistão, assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

José de Magalhães Pinto