Decreto-Lei nº 639 de 19/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1969
Estende a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, Estado de Santa Catarina, pertencente à 4ª Região, do Município de Lauro Müller, no mesmo Estado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e de acordo com o artigo 60, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica estendida ao atual Município de Lauro Müller, Estado de Santa Catarina, a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, no mesmo Estado.
Parágrafo único. Os feitos trabalhistas oriundos da Comarca de Lauro Müller e ajuizados em Orleães que se encontram, nesta data, em instrução, pendentes de sentenças, em diligência ou em execução deverão ser imediatamente remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Luis Antonio da Gama e Silva