Decreto-Lei nº 613 de 04/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1969

Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.

Art. 2º A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Bahia.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

José Flavio Pécora