Decreto-Lei nº 606 de 02/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1969
Aprova as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do GATT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º São aprovadas as concessões tarifárias feitas pelo Brasil na Sexta Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy), realizadas em Genebra e encerrada em 30 de junho de 1967 segundo tabela anexa.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Concessões Tarifárias feitas pelo Brasil na VI Rodada de Negociações Comerciais do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Rodada Kennedy)
LISTA III - BRASIL
| Produto | Alíquota | ||
03-03 | Peixe Defumado em Salmoura, Salgado, Salgado-sêco, Sêco, Prensado, Inteiro ou não, inclusive Frescal: | |||
|
| Livre | ||
003 | modificado para alimentação infantil, acidificado: | 12% | ||
004 | modificado para alimentação infantil, não acidificado ................................................................ | 12% | ||
11-07 | Malte de qualquer cereal, torrado ou não: | |||
001 | inteiro ou partido ......................................................................................................................... | 10% | ||
15-06 | Gordura e óleo, cru ou bruto, de peixe e de qualquer outro animal aquático: | |||
002 | de espermacete .......................................................................................................................... | 25% | ||
15-07 | Gordura e óleo, refinado ou purificado, de peixe e de qualquer outro animal aquático | |||
003 | de fígado de bacalhau a granel .................................................................................................. | 10% | ||
27-01 | Aniracito e carvão de pedra ou hulha: | |||
001 | hulha em bruto, a granel ou moinha | 15% | ||
27-02 | Linhitos e Alglomerados à base de Linhitos: | |||
002 | Linhitos em aglomerados ovóides ou briquetes | 15% | ||
28-04 | Qualquer outro metalóide: | |||
009 | silício ........................................................................................................................................... | 10% | ||
37-07 | Película cinematográfica, incluída a película perfurada de mais de 4m (quatro metros) de comprimento, impressionada e revelada, muda ou com registro simultâneo de imagem e de som, negativa ou positiva: | |||
001 | jornal cinematográfico ................................................................................................................. | Livre | ||
002 | filme educativo ou cientifico ........................................................................................................ | Livre | ||
003 | qualquer outra, negativa, monocromática, ou em prêto e branco | Livre | ||
004 | qualquer outra, negativa, policromática ...................................................................................... | Livre | ||
005 | qualquer outra, positiva, monocromática, ou em prêto e branco................................................. | Livre | ||
006 | qualquer outra, positiva, policromática ....................................................................................... | Livre | ||
38-09 | Qualquer outro produto da destilação da madeira: Alcatrão de madeira, óleo de creosoto, pirolinhito ou qualquer outro exlusive o álcool metílico bruto: | |||
001 | alcatrão de madeira ..................................................................................................................... | 12% | ||
38-19 | Qualquer preparação, produto químico, produto residual e subproduto da indústria química não especificado nem compreendido em outra parte: | |||
008 | lixívia residual de carnalita .......................................................................................................... | Livre | ||
48-01 | Papel em bobina, fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa, pesando até 35g (trinta e cinco gramas) por 1m 2 (um metro quadrado): | |||
ex.002 | papel para condensador ............................................................................................................ | 25% | ||
003 | papel de sêda, até 20g. (vinte gramas) por metro quadrado, próprio para embalagem de fruta, nas condições exigidas pelo Ministério da Agricultura .............................................................. | Livre | ||
48-02 | Papel de mais de 35g. (trinta e cinco gramas) até 180g. (cento e oitenta gramas), por 1m 2 (um metro quadrado) e cartão em bobina fôlha ou rôlo, de côr natural, branco ou tinto na massa: | |||
006 | " Standard" para impressão de jornal e revista mesmo "couché"................................................ | Livre | ||
007 | " Standard" áspero, acetinado, calandrado, "couché" "off-set", para impressão de livro, que contiver em tôda sua largura ou comprimento linhas d'água (vergé), separadas na dimensão de 4 (quatro) a 6 (seis) centímetros............................................................................................ | Livre | ||
49-01 | Livro brochura e impresso semelhante para fim cultural, religioso ou didático, mesmo em fôlha sôlta, em qualquer idioma: | |||
ex.004 | com capa de couro, com entalhe ou incrustrações capa de madrepérola ou marfim ou tartaruga, sêda ou veludo simples ou com enfeite ou guarnição de qualquer matérial, em língua estrangeira........................................................................................................................ | 80% | ||
77-01 | Magnésio | |||
001 | em bruto ou resíduo .................................................................................................................... | 15% | ||
97-07 | Artigo para Caça e Pesca | |||
001 | anzol ........................................................................................................................................... | 40% |