Decreto-Lei nº 601 de 29/05/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1969
Aprova Acôrdos Aéreos com a Dinamarca, Noruega e Suécia, assinados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º São aprovados os Acôrdos Aéreos entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro, a 18 de março de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República
José de Magalhães Pinto
Márcio de Souza e Mello