Decreto-Lei nº 600 de 29/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1969

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o Programa das Nações Unidas, para o Desenvolvimento, objetivando a execução do "Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal."

Parágrafo único. As dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:

1970  - NCr$ 4.226.640,00 
1971  - NCr$ 1.881.640,00 
1972  - NCr$ 1.881.640,00 
1973  - NCr$ 1.881.640,00 
1974  - NCr$ 1.881.640,00 

Art. 2º Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

João Paulo dos Reis Velloso