Decreto-Lei nº 595 de 27/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1969

Altera denominação do Anexo II do Orçamento Geral da República para 1969, constante da Lei 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada para "Manutenção das Representações Regionais" a denominação "Manutenção das Coordenadorias Regionais" constante do Subprograma Administração do Programa Educação, e do Programa de Trabalho da Diretoria do Ensino Agrícola, ambos nas partes referentes ao Ministério da Educação e Cultura e correspondentes ao código 08.01.07.2.060.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Favorino Bastos Mercio

João Paulo dos Reis Velloso