Decreto-Lei nº 591 de 19/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$ 30.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

  NCr$ 
4.00.00 - Poder Judiciário  
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal  
01.06.02.1.001 - Obras complementares no Prédio do Supremo Tribunal Federal  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................................................. 30.000 00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão