Decreto-Lei nº 590 de 19/05/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
NCr$ | ||
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
5.07.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02.00 | - Fundada Externa | |
01.07.09.2.016 | .................................................................................. | 1.500.000,00 |
5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
01.07.09.1.010 | - ................................................................................ | 500.000,00 |
01.07.09.1.016 | - ................................................................................ | 600.000,00 |
01.07.09.1.017 | - ................................................................................ | 500.000,00 |
01.07.09.1.021 | - ................................................................................ | 380.000,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | |
01.07.09.1.023 | -B .............................................................................. | 200.000,00 |
01.07.09.1.023 | -C .............................................................................. | 200.000,00 |
5.07.23 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) | |
4.1.5.0 | - Participação em constituição ou aumento de capital | |
01.07.09.1.035 | - ................................................................................ | 5.000.000,00 |
5.07.24 | - Serviço do Patrimônio da União | |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros | |
01.07.09.2.045 | .................................................................................. | 1.500.000,00 |
5.13.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL | |
5.13.01 | - Gabinete do Ministro | |
01.08.15.1.001 | ||
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 360.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 300.000,00 |
01.08.15.2.001 | ||
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas Variáveis | 200.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 500.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 700.000,00 |
5.13.03 | - Secretaria-Geral (Órgãos vinculados) | |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | ||
01.02.15.2.004 | ||
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
Material de Consumo ................................................. | 300.000,00 | |
Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000,00 | |
Encargos Diversos ..................................................... | 900.000,00 | |
Diversos .................................................................... | 400.000,00 | |
01.02.15.2.005 | ||
3.2.7.0 | Diversas - Transferências Correntes | |
Contribuição Previdência Social .................................. | 20.000,00 | |
Material de Consumo ................................................. | 600.000,00 | |
Serviços de Terceiros ................................................. | 540.000,00 | |
Encargos Diversos ..................................................... | 300.000,00 | |
Diversos .................................................................... | 600.000,00 | |
Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA | ||
01.02.15.1.008 | ||
4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos ......................................... | 440.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente ................................ | 360.000,00 |
5.13.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília | |
01.01.15.1.015 | ||
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ............. | 700.000,00 |
01.01.15.2.013 | ||
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................ | 800.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................... | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão