Decreto-Lei nº 590 de 19/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:

  NCr$ 
5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02.00  - Fundada Externa  
01.07.09.2.016  .................................................................................. 1.500.000,00 
5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)  
4.1.1.0  - Obras Públicas  
01.07.09.1.010 - ................................................................................ 500.000,00 
01.07.09.1.016 - ................................................................................ 600.000,00 
01.07.09.1.017 - ................................................................................ 500.000,00 
01.07.09.1.021 - ................................................................................ 380.000,00 
4.1.3.0  - Equipamentos e Instalações  
01.07.09.1.023  -B .............................................................................. 200.000,00  
01.07.09.1.023 -C .............................................................................. 200.000,00 
5.07.23  - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  
4.1.5.0  - Participação em constituição ou aumento de capital  
01.07.09.1.035 - ................................................................................ 5.000.000,00 
5.07.24 - Serviço do Patrimônio da União  
3.1.3.0  - Serviço de Terceiros  
01.07.09.2.045 .................................................................................. 1.500.000,00 
5.13.00  - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
5.13.01 - Gabinete do Ministro  
01.08.15.1.001   
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  360.000,00 
4.1.4.0 - Material Permanente  300.000,00 
01.08.15.2.001   
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 700.000,00 
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos vinculados)  
 Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
01.02.15.2.004   
3.2.7.0  - Diversas Transferências Correntes  
 Material de Consumo ................................................. 300.000,00 
 Serviços de Terceiros ................................................. 300.000,00 
 Encargos Diversos ..................................................... 900.000,00 
 Diversos .................................................................... 400.000,00 
01.02.15.2.005   
3.2.7.0 Diversas - Transferências Correntes  
 Contribuição Previdência Social .................................. 20.000,00 
 Material de Consumo ................................................. 600.000,00 
 Serviços de Terceiros ................................................. 540.000,00 
 Encargos Diversos ..................................................... 300.000,00 
 Diversos .................................................................... 600.000,00 
 Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA  
01.02.15.1.008   
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos ......................................... 440.000,00 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente ................................ 360.000,00 
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília  
01.01.15.1.015   
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ............. 700.000,00 
01.01.15.2.013   
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................................................ 800.000,00 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................... 500.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão