Decreto-Lei nº 588 de 16/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1969

Modifica o Projeto 15.04.11.1.180 do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, constante da Lei número 5.546, de 29 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Projeto 15.04.11.1.180, do programa de trabalho da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, os seguintes trechos:

BR 171 - Boa Vista - fronteira com a Venezuela e BR 401 - Boa Vista - Bonfim - Normandia.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti