Decreto-Lei nº 587 de 16/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$ 180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:

  NCr$ 
4.00.00  - Poder Judiciário  
4.04.00  - Justiça Eleitoral  
4.04.17  - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí  
01.06.02.1.016  - Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal  
4.0.0.0  - Despesas de Capital  
4.2.0.0  - Inversões Financeiras  
4.2.1.0  - Aquisição de Imóvel ....................................................... 180.000,00 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

  NCr$ 
4.00.00  - Poder Judiciário  
4.04.00  - Justiça Eleitoral  
4.04.01  - Tribunal Superior Eleitoral  
01.06.02.2.047  - Coordenação e Supervisão de Eleições  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.4.0  - Encargos Diversos ......................................................... 180.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão