Decreto-Lei nº 580 de 14/05/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 1969
Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército), passa a vigorar com o seguinte redação:
"Art. 18. As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa são denominadas Corpos de Tropa".
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 14 DE MAIO DE 1969; 148º DA INDEPENDÊNCIA E 81º DA REPÚBLICA.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Aurélio Lyra Tavares