Decreto-Lei nº 572 de 08/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para atender a despesa, com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Art. 2º O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 
5.13.01 - Gabinete do Ministro 
01.08.15.1.001 - Equipamento e Instalação do Ministério 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão