Decreto-Lei nº 571 de 08/05/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1969

Modifica a redação de dispositivos dos Decretos-leis nº 472 e 473, de 19 de fevereiro de 1969, que autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a dar garantia ao empréstimo que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado para 60 (sessenta) meses o prazo previsto para o resgate da operação financeira a que se refere o art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 472, de 19 de fevereiro de 1969.

Art. 2º O art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo contrato, como fiador e principal pagador e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo mutuário".

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão