Decreto-Lei nº 563 de 30/04/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1969
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, relativo a operações de crédito rural.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, resolve:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto-Lei nº 300, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
"Art. 2º Aplicam-se à contribuição sindical as mesmas normas e princípios estabelecidos no artigo 37 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965."
Art. 2º O presente Decreto-Lei entra em vigor 150 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho