Decreto-Lei nº 550 de 24/04/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, a favor da Secretária Geral o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas decorrentes da interventoria federal da Cruz Vermelha Brasileira, determinada pelo Decreto-lei nº 426 de 21 de janeiro de 1969.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada:

5.15.02  - SECRETÁRIA-GERAL 
4.05.17.1.006  - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 

Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão