Decreto-Lei nº 544 de 18/04/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1969

Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º São aprovados os seguintes Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964, e assinados pelo Brasil:

a) Constituição da União Postal Universal;

b) Convenção Postal Universal;

c) Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor declarado;

d) Acôrdo sôbre encomendas postais.

Art. 2º Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

José de Magalhães Pinto

O Convênio e os Acôrdos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 12-5-69.