Decreto-Lei nº 542 de 18/04/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1969
Aprova o Acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968, com a Espanha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo da Cooperação sôbre a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, assinado em Madrid, em 18 de dezembro de 1968, com a Espanha.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José de Magalhães Pinto
O acôrdo a que se refere o artigo 1º foi publicado no D.O. de 23 abril de abril de 1969.