Decreto-Lei nº 540 de 17/04/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1969

Altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

Notas:

1) Revogado pelos Decretos-Leis nºs 712, de 29.07.1969, DOU 30.07.1969, e 1.047,.de 21.10.1969, DOU 21.10.1969.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao Ministério da Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte redação:

    NCr$ 
5.05.00 Ministério da Educação e Cultura   
5.05.02 Secretaria Geral   
08.05.07.1.003 Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos ............................................................................................ 

27.000.000 

NCr$ 
Acre .......................................................................................................................................... 395.425 
Alagoas .................................................................................................................................... 691.993 
Amazonas ................................................................................................................................ 593.137 
Bahia ........................................................................................................................................ 1.779.411 
Ceará ........................................................................................................................................ 1.947.466 
Distrito Federal ....................................................................................................................... 280.257 
Espírito Santo . ........................................................................................................................ 444.854 
Goiás ........................................................................................................................................ 1.071.600 
Guanabara, sendo NCr$300.000 para o Ginásio Newton Braga mediante convênio entre o MEC e o Ministério da Aeronáutica ........................................................................................ 
602.442 
Maranhão ................................................................................................................................. 1.581.699 
Mato Grosso ............................................................................................................................ 560.514 
Minas Gerais ........................................................................................................................... 4.100.552 
Pará .......................................................................................................................................... 996.470 
Paraíba ..................................................................................................................................... 889.705 
Paraná ...................................................................................................................................... 1.694.889 
Pernambuco ............................................................................................................................. 1.650.898 
Piauí ......................................................................................................................................... 790.849 
Rio de Janeiro .......................................................................................................................... 947.537 
Rio Grande do Norte ................................................................................................................ 779.481 
Rio Grande do Sul ................................................................................................................... 1.927.694 
Santa Catarina ......................................................................................................................... 1.187.262 
São Paulo ................................................................................................................................. 1.641.012 
Sergipe ..................................................................................................................................... 444.853 

Art . 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão"