Decreto-Lei nº 522 de 07/04/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1969

Revoga o Decreto-Lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É revogado o Decreto-Lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941, que regula o cosseguro no ramo incêndio.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva - Presidente da República.

Edmundo de Macedo Soares