Decreto-Lei nº 520 de 07/04/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:

   
NCr$ 
 
Programa - Agropecuária 

 
 
Subprograma - Abastecimento 

 
 
Projeto 

 

02.04.05.1.001 

- Plano Global de Armazenamento 

 

4.2.0.0 

- Inversões Financeiras 

 

4.2.2.0 

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras...................................................................................... 


2.000.000,00 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:

    NCr$ 
5.05.00 - Ministério da Agricultura   
5.03.01 - Gabinete do Ministro
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento 
 
0.2.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento   
4.3.0.0 - Transferência de Capital   
4.3.7.0 - Contribuições Diversas .........................................................................................
Subprograma - Extensão Rural 
1.000.000,00 
5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle   
02.06.05.2.041 - Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural   
4.3.0.0 - Transferência de Capital   
4.3.7.0 - Contribuições Diversas ........................................................................................ 1.000.000,00 
    2.000.000,00 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão