Decreto-Lei nº 514 de 31/03/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1969
Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 5.917, de 10.09.1973, DOU 12.09.1973.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art . 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:
BR.487/PR
Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.
Art . 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza"