Decreto-Lei nº 514 de 31/03/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1969

Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.

Notas:

1) Revogado pela Lei nº 5.917, de 10.09.1973, DOU 12.09.1973.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art . 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, à seguinte ligação rodoviária:

BR.487/PR

Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

Art . 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza"