Decreto-Lei nº 511 de 20/03/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1969
Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso do Congresso Nacional legislar em tôdas as matérias, e exercer a atribuição prevista no item III do Artigo 47 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da República a ausentar-se do País, no período compreendido entre os dias 27 e 28 do corrente mês, a fim de participar das solenidades de inauguração da rodovia Paranaguá-Assunção (BR-277) e visitar a Usina Acaraí, em território paraguaio.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva