Decreto-Lei nº 508 de 19/03/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 1969

Abre ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, parágrafo 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com base no Artigo 64, parágrafo 2º da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito extraordinário de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes dos deslocamentos, instalações e emprêgo de tropas no Território de Roraima, para salvaguarda da inviolabilidade territorial do país e proteção aos habitantes da região ameaçado pelas perturbações da ordem em países vizinhos, para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.01 Ministério do Exército. 
07.05.08.2.010 Coordenação dos Serviços Administrativos Operacionais. 
3.0.0.0 Despesas correntes. 
3.1.0.0 Despesas de custeio. 
3.1.4.0 Encargos diversos NCr$ 300.000,00. 

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão