Decreto-Lei nº 488 de 04/03/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1969

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 4º do Decreto-Lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto-Lei nº 474, de 19 de fevereiro de 1969, não compreende os efeitos de que trata o artigo 15, números I, II e III, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que continua em vigor.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Luís Antônio da Gama e Silva