Decreto-Lei nº 482 de 03/03/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1969

Cria o cargo de Vice-Reitor da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado no Quadro Único da Universidade Federal da Bahia, o cargo de Vice-Reitor, nível 2-C.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra