Decreto-Lei nº 478 de 27/02/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1969

Aprova a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É aprovada a Convenção Internacional para a Conservação do Atum e Afins do Atlântico, assinada no Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1966.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República,

José de Magalhães Pinto