Decreto-Lei nº 477 de 08/06/1938

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1938

Aprova a Convenção relativa ao mínimo de capacidade profissional dos capitães e oficiais de marinha mercante, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:

Resolve aprovar a Convenção relativa ao mínimo de capacidade Profissional dos capitães e oficiais de marinha mercante, firmada em Genebra a 5 de dezembro de 1936, por ocasião da 21ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.