Decreto-Lei nº 471 de 19/02/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1969

Revoga o Decreto-Lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto-Lei nº 386, de 26 de dezembro de 1968, de vez que a matéria tratada é da competência do Presidente da República, na forma do artigo 83, item II, da Constituição e do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, devendo ser objeto de Decreto Executivo.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A Costa e Silva - Presidente da República.

Hélio Beltrão