Decreto-Lei nº 469 de 14/02/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1969
Modifica dispositivos da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, que dispõe sôbre a organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:
Art. 1º Ficam extintas a Secretaria da Indústria e a Secretaria do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio, e os respectivos cargos, em comissão, de Secretário da Indústria e de Secretário do Comércio, símbolo 1-C, a que se referem os artigos 3º e 41 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961.
Art. 2º As adaptações decorrentes deste Decreto-Lei serão feitas por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão