Decreto-Lei nº 462 de 11/02/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1969
Estabelece normas para resguardo da poupança popular.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 6.024, de 13.03.1974, DOU 14.03.1974.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º Determinada a liquidação extra-judicial prevista no Decreto-Lei nº 48, de 18 de novembro de 1966, poderá o Banco Central do Brasil com o objetivo de preservar, os interesses da poupança popular e a integridade do acervo liquidando, estabelecer idêntico regime para as pessoas jurídicas que tenham integração de atividade ou vinculação de interêsses com a entidade em liquidação.
Art. 2º Aos administradores e responsáveis pelas pessoas jurídicas submetidas a liquidação, nos têrmos do artigo anterior, aplica-se a Lei número 1.808, de 7 janeiro de 1953, com as modificações do artigo 42, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art. 3º As liquidações em curso ficam também submetidas ao regime e efeitos dêste Decreto-Lei.
Art. 4º Êste Decreto-Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto"