Decreto-Lei nº 460 de 10/02/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1969
Dispõe sôbre alteração da Lei número 4.714, de 29 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, durante o corrente ano, o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 4.714, de 29 de junho de 1965.
Art. 2º O Ministério da Agricultura, ouvido o Ministério da Indústria e do Comércio, elaborará no prazo de 30 (trinta) dias, projeto de nôvo ato regulando em definitivo a matéria.
Brasília, 10 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares