Decreto-Lei nº 440 de 29/01/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1969
Altera a composição do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 142 e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 254, de 28 de fevereiro de 1967, passam a ter a redação seguinte:
"Art. 142. O Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, ao qual compete o julgamento dos recursos previstos neste Código, será composto de sete membros.
Parágrafo único. O Ministro da Indústria e do Comércio designará para presidir o Conselho um dos seus membros, o qual será substituído, em suas faltas ou impedimentos temporários, pelo Conselheiro mais antigo, ou o mais idoso, em caso de empate".
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Edmundo de Macedo Soares