Decreto-Lei nº 437 de 27/01/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1969
Altera disposições do Decreto-Lei numero 82, de 26 de dezembro de 1966, que institui o Sistema Tributário do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º, do artigo 52, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A importância a recolher será a resultante do cálculo do impôsto, correspondente a cada mês, deduzida:
I - do valor do impôsto relativo às mercadorias recebidas no mesmo período para comercialização;
II - do valor do impôsto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, recebidos no mesmo período, para emprêgo no processo de produção ou industrialização".
Art. 2º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão