Decreto-Lei nº 435 de 24/01/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1969

Acrescenta, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea 'b" da Constituição, municípios na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na alínea VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, nos têrmos do art. 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os municípios de Canoas, Tramandaí e Osório, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Marcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Helio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas