Decreto-Lei nº 421 de 16/01/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1969
Autoriza a Comissão do Plano do Carvão Nacional a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Ambulatório de Figueira à Prefeitura Municipal de Curiuva, no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação a que se refere êste artigo será feita através de convênio a ser celebrado entre a Comissão do Plano do Carvão Nacional e a Prefeitura Municipal de Curiuva.
Art. 2º O convênio disporá sôbre a transferência para o domínio da Prefeitura, do acervo de bens móveis e imóveis, diretamente vinculados ao serviço.
Parágrafo único. O ato de transmissão incluirá os diretos e obrigações concernentes ao serviço ou aos bens nêle empregados.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José da Costa Cavalcanti