Decreto-Lei nº 412 de 09/01/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1969
Aprova o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo de Pesca e Preservação de Recursos Vivos, entre o Brasil e o Uruguai, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
José de Magalhães Pinto