Decreto-Lei nº 410 de 06/01/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 1969

Considera a posse de Waldemar Alves da Silva Filho para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para efeito de nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello