Decreto-Lei nº 39 de 31/12/1982

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 1983

Institui o dia 4 de janeiro feriado estadual.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5ºm § 2º, da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 e,

Considerando o efetivo início das atividades Governamentais do Estado de Rondônia, no dia 4 de janeiro de 1982,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o dia 4 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do Estado de Rondônia, passando esta data s ser considerada feriado estadual.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 31 de dezembro de 1982.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governado do Estado de Rondônia