Decreto-Lei nº 2.475 de 14/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1988

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Aplicam-se aos servidores do Tribunal Federal de Recursos as disposições do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Art. 2º Os servidores da Administração Federal Direta e Indireta que, na data da publicação deste Decreto-lei, se encontrem à disposição do Tribunal Federal de Recursos, poderão ser redistribuídos para o referido órgão, mediante opção.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão devidos a partir da publicação do ato que efetuar a transformação ou redistribuição.

Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard