Decreto-Lei nº 2.473 de 08/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1988

Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A taxa de fiscalização da instalação de que trata o art. 7º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, cujos valores foram alterados pelo Decreto-lei nº 1.995, de 29 de dezembro de 1982, passa a ser calculada de conformidade com o Anexo I a este Decreto-lei, a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães