Decreto-Lei nº 2.468 de 01/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1988

Autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, e dá outras providências.

Notas:

1) Rejeitado pelo Ato Declaratório SF s/nº, de 14.06.1989, DOU 15.06.1989.

2) Assim dispunha o Decreto-Lei rejeitado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Ministro da Fazenda poderá autorizar a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN para troca voluntária por Bônus da Dívida Externa Brasileira objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, e contratada junto à comunidade financeira internacional.

Parágrafo único. Os títulos a serem emitidos na forma deste artigo terão as seguintes características:

I - prazo de resgate de até 25 (vinte e cinco) anos;

II - cláusula que assegure, ao possuidor, o direito de optar pelo reajustamento do respectivo valor, desde a data de emissão até a de vencimento de obrigação, segundo critério de correção monetária fixado pelo Conselho Monetário Nacional ou de acordo com a variação da cotação, em cruzados, do dólar dos Estados Unidos da América, no mercado de câmbio, fixado pelo Banco Central do Brasil;

III - juros de 6% (seis por cento) ao ano, calculados sobre o valor corrigido até o mês do respectivo pagamento; e

IV - forma exclusivamente escritural, registrada no Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos - SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os juros produzidos pelas obrigações emitidas na forma deste Decreto-lei, bem assim os referentes aos bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil para os fins previstos no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.

Art. 3º O Ministro da Fazenda baixará as normas necessárias à execução do disposto neste Decreto-lei.

Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega"