Decreto-Lei nº 2.439 de 02/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1988
Dá nova redação aos arts. 4º e 7º do Decreto-lei n º 2.423, de 7 de abril de 1988.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4º O compromisso de que tratam os arts. 1º e 2º será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7º."
"Art. 7º O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto-lei."
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves