Decreto-Lei nº 2.415 de 12/02/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1988
Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O prazo previsto no art. 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Antônio Carlos Magalhães