Decreto-Lei nº 2.369 de 11/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1987

Altera o Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Nº 12787 DE 11/01/2013):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

"Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

Vicente Cavalcante Fialho