Decreto-Lei nº 2.319 de 07/01/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1987

Dispõe sobre a participação da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. em sociedades a serem constituídas no Brasil e no exterior.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 55 da Constituição da República Federativa do Brasil,

Decreta:

Art. 1º Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima