Decreto-Lei nº 2.231 de 21/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1985

Dispõe sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, Item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Apoio, instituída pelo Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984, é acumulável com a Gratificação por Serviços Especiais de que trata o art. 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto