Decreto-Lei nº 2.229 de 17/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1985
Estende aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Aplica-se aos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei nº 2.211, de 31 de dezembro de 1984.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel