Decreto-Lei nº 2.220 de 07/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1985

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.147, de 2 de julho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinto por cento), observado o art. 3º do Decreto-lei nº 2.204, de 27 de dezembro de 1984.

Art. 2º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel